
Atualmente sou mestranda em Direito Canônico pelo Instituto Superior de Direito Canônico (ISDC) em Londrina/PR e atuo no Tribunal Eclesiástico de Jundiaí/SP.
Nos meus conteúdos, compartilho meu conhecimento direcionado a matrimônio, família, vocação e tudo o que envolve a doutrina católica sobre o tema, tornando assuntos densos e complexos mais compreensíveis, além de colaborar para ajudar casais ou jovens leigos que estão precisando de alguma orientação.
Acompanhamento e representação em processos de declaração de nulidade matrimonial junto aos Tribunais Eclesiásticos.
Atendimento personalizado para questões relacionadas ao matrimônio, como dúvidas sobre os direitos canônicos e preparação para processos judiciais.
Conferências e workshops sobre Direito Canônico, matrimônio e temas relacionados à fé cristã e família.
Apoio a leigos e religiosos que buscam compreensão e soluções para questões específicas no âmbito do Direito Canônico.
Oferecer assessoria jurídica especializada e humanizada, promovendo a verdade e a justiça no contexto do Direito Canônico, em defesa do matrimônio e da família cristã.
Ser referência nacional em assessoria canônica e advocacia matrimonial, integrando fé, conhecimento jurídico e amor à Igreja.
Respeito à doutrina católica; compromisso com a verdade; discrição e ética profissional e cuidado pastoral com cada caso.
A nulidade é o reconhecimento de que um casamento nunca existiu juridicamente por falta de algum requisito essencial no momento da celebração.
O tempo varia conforme a complexidade do caso e o tribunal, podendo durar de meses a alguns anos. A igreja está cada vez mais disposta a instaurar tribunais nas dioceses para deixar o processo de nulidade mais ágil e que seja realizado dentro de um tempo mais breve.
Alguns motivos incluem falta de liberdade ao consentir, imaturidade, ou ocultação de fatos relevantes. Os motivos são muito pessoais e variam dentro da realidade do casal.
Sim, o advogado canônico é essencial para orientar, apresentar e acompanhar seu caso no tribunal. Geralmente, ao chegar no tribunal diocesano, o solicitante é automaticamente direcionado a um(a) advogado(a).
A nulidade será declarada na sentença. Assim, uma vez recebida a sentença em que se reconheceu a nulidade, há que se verificar se há veto, isto é, uma condição para que o solicitante (demandante) possa estar livre para casar na Igreja novamente. Cumprido o veto, o Bispo irá retirar o veto e liberar o demandante para um futuro casamento. Vale lembrar que é preciso aguardar ainda o prazo de encerramento do processo, ou seja, aguardar o prazo para possível recurso (após a notificação da sentença) e o prazo para trânsito em julgado.
Não. Para a Igreja Católica, o sacramento do matrimônio exige a celebração religiosa conforme suas normas.
Não necessariamente. A nulidade matrimonial avalia a validade do vínculo desde o início da relação. Casais com dificuldades podem buscar aconselhamento e acompanhamento de um diretor espiritual.
Os custos variam de acordo com o tribunal e os honorários do advogado. Consulte para informações detalhadas.
Entre em contato pelo formulário do site ou pelas redes sociais profissionais da Dra. Elisa.
Sim, é possível apresentar recurso a uma instância superior na Igreja.